Essa é uma dúvida muito presente entre profissionais que atuam na área da saúde como um todo. Ou então, de quem está saindo da faculdade e pretende ingressar na carreia.
Pensando nisso a Lungattosilva especialistas em contabilidade para área da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
- Nutricionista pode ser MEI?
- Quanto um nutricionista paga de imposto?
- Quais os tipos societários o nutricionista pode abrir?
Com o apoio de uma contabilidade especializada, você evita problemas com o fisco, regulariza suas atividades e pode chegar cada vez mais longe!
Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Nutricionista pode ser MEI: Confira!
Embora seja uma opção muito procurada por profissionais da nutrição e também de outras áreas da saúde. Infelizmente, nutricionista não pode ser MEI.
O MEI foi criado para incentivar a formalização de atividades e negócios que não contavam com qualquer tipo de formalização. Assim diferentemente dos nutricionistas, cujo exercício da profissão é regulado pelo CRN – Conselho Regional de Nutrição.
Tanto é que o CNAE 8650-0/02 – atividades de profissionais da nutrição, que engloba as atividades e serviços prestados por nutricionistas, não faz parte do rol de atividades permitidas no âmbito do MEI.
Mas calma, apesar de não ter permissão para atuar como MEI, a boa notícia é que o nutricionista tem a sua disposição outros tipos societários. E portanto pode abrir o seu CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Vale a pena ser nutricionista pessoa jurídica?
Essa é outra dúvida muito comum, e vamos esclarecer isso pra você. Muitos profissionais da área se perguntam se vale ainda assim, vale a pena abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, quando descobrem que nutricionista não pode ser MEI.
Já esclarecemos desde já que sim, vale MUITO a pena atuar como pessoa jurídica por diversos motivos, principalmente pela econômica de impostos.
Ex: O nutricionista que atua como pessoa física, precisa pagar mensalmente o imposto de renda pessoa física. Isso através do carnê leão, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos.

Aqueles que decidem abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, podem contar com alíquotas de tributação muito menores. Iniciando em 6% ao mês no Simples Nacional. E com muito mais oportunidades de trabalho na área. Atuando em clínicas, hospitais e podendo emitir nota fiscal.
Uma curiosidade é que a maior parte dos estabelecimentos de saúde, preferem contratar nutricionistas PJ. Com isso, conseguem economizar no pagamento de e encargos e impostos.
Não restam dúvidas: vale a pena ser nutricionista pessoa jurídica.
E quais tipos societários o nutricionista pode abrir?
Bom, já explicamos que o nutricionista não pode ser MEI. No entanto, o nutricionista tem a sua disposição outros tipos societários, incluindo:
EI – Empresário Individual: Para nutricionistas que desejam atuar de forma autônoma e independente, sem sócios.
No entanto, é preciso alertar que nesse tipo de pessoa jurídica, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada. Ou seja, o patrimônio da pessoa física pode ser empregado no pagamento de dívidas contraídas no CNPJ.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Foi idealizada pela Lei da Liberdade Econômica. Essa é a opção mais indicada para nutricionista que desejam abrir um CNPJ para atuar de forma autônoma e independente, ou seja, sem sócios.
Diferentemente do modelo anterior, neste tipo de natureza jurídica a responsabilidade do empreendedor é limitada. Ou seja, possíveis dívidas da empresa não podem atingir seu patrimônio pessoal.
Sociedade Empresária Limitada: Essa é uma das opções disponíveis para nutricionistas que desejam empreender em sociedade, abrindo uma clínica, por exemplo.
Neste caso, a sociedade poderá ser formada em parceria com nutricionistas. E até mesmo, com profissionais de outras áreas, como um administrador de empresas, por exemplo.
Sociedade Simples: Por fim, temos a Sociedade Simples. Opção que pode ser utilizada para nutricionistas que desejam abrir um CNPJ em sociedade para atender seus clientes.